sábado, 8 de março de 2014

A INCLUSÃO ESCOLAR DA PESSOA COM SURDEZ

                              



                                  É na escola que se tem o primeiro contato social fora do ambiente familiar, onde se aprende a relacionar com as pessoas e com as diferentes situações.
                                E é na escola também que muitas vezes ocorre um dos momentos mais difíceis quando se trata da inclusão das Pessoas com Surdez, pois a falta da comunicação oral assusta e muitas vezes criam barreiras que prejudicam o processo de educação das Pessoas com surdez, mas com sensibilidade e acima de tudo estrutura essa inclusão pode ocorrer de fato.
                                 A inclusão das Pessoas com Surdez deve ocorrer desde a educação infantil até o ensino superior, e para isso é necessário que se os recursos humanos necessários, recursos esses que podemos citar como os professores de AEE de Libras, em Libras em Língua Portuguesa Escrita   e os interpretes.
                                 Precisa-se ver a importância do Bilinguismo na educação das Pessoas com surdez, e acima de tudo reconhecer que a língua de sinais é a sua primeira língua.



                       O Decreto Nº. 5626/05 que no seu artigo 1º regulamentou a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002
                                                 
 Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.     
                 
                                      Nesse mesmo decreto lei ainda dá as orientações para a formação dos professores e interpretes e das escolas bilíngües no seu Art. 22, incisos I e II:

I – Escola e classes de educação bilíngue, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngues na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II – Escolas bilíngues ou escolas comuns do ensino regular, abertas aos alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa.                                
                                       É o que vemos escritos na lei é muito claro e preciso, mas é pena que na nossa realidade isso não aconteça, pois o vemos na educação das pessoas com surdez é uma ação excludente no sistema educacional brasileiro, onde as escolas não estão preparadas para receber esse público, simplesmente por não ter profissionais preparados.                                                
                      

                                                  
                
   

Referências: 

DAMÁZIO, Mirlene F. M. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com surdez. Curitiba: CROMOS, 2007.


BRASIL. 
O Decreto Nº. 5626/05 
 Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002