segunda-feira, 24 de junho de 2013

Música : Ser diferente é normal em libras


ESTUDO DE CASO

Socialização do Grupo –TRIO ESPECIAL
AEE – Estudo do Caso Roberto
(Ana Cláudia de Melo Lima Castro – Juliana de Fátima Scanoni Cezário de Melo – Valdete Dias do Egito)
Cursista;  Ana Cláudia de Melo Lima Castro



         Depois da leitura do Caso Roberto o grupo fez algumas considerações. Roberto é uma criança de 13 anos está cursando o 4º ano de uma escola da rede pública,   que apresenta um déficit intelectual e problemas neuromotores, que traz um comprometimento do tônus muscular, o qual  interfere de modo significativo na coordenação motora e  marcha, mas que tem habilidades que deveriam ser exploradas,  como o seu interesse por jogos, para esse tipo de atividade ele é bastante perspicaz, pois cria estratégias próprias para vencer o jogo, ele é bastante competitivo, como identificou a professora, ele é bem articulado oralmente e tem um bom relacionamento com a professora e com os colegas da sala.Mas apesar dessa boa interação  Roberto é aluno que traz certa dificuldade ao convívio de sala de aula  pois sua agitação e inquietação, interfere nas atividades diárias da turma, agitação essa que vem da sua dificuldade em se concentrar nas atividades proposta pela professora, e quando ocorre a tentativas de realizar algum trabalho, logo ele se dispersa, porém vimos também que o pouco interesse por parte da professora, contribui para esse “desinteresse” de Roberto, já que quando ele faz alguma solicitação de sua ajuda ela aparentemente demonstra ignorá-lo, parecendo que seu desenvolvimento na sala de aula não faz nenhuma diferença para ela, isso torna muito difícil para qualquer aluno, seja ele deficiente ou não ter um bom desempenho escolar, entendemos todas as dificuldades existente em sala de aula, turmas muito cheias, falta de recurso, de apoio, o descaso, e principalmente como é difícil para uma professora que muitas vezes não foi preparada na sua formação receber um aluno com deficiência e lidar com essa sua especificidade, mas também sabemos que um pouco de sensibilidade é necessário, não pelo fato dele ser um aluno com deficiências, mas sobretudo por ele ser seu aluno.  Um ponto que nos chamou a atenção foi que talvez o desinteresse e a agitação de Roberto em se concentrar e participar das atividades cotidianas da sala,  venha a ser em decorrência de sua dificuldade  motora, já que nas ocasiões em que ele aceita participar das tarefas escritas, sua dificuldade motora se faz presente, ocasionando nele um grande desconforto.
                       Essa falta de atenção e concentração de Roberto é um ponto que se deve ser levado em conta, e ser trabalho no AEE. Levando até a professora de sala suas observações e num trabalho conjunto elaborar estratégias que facilitem o seu desenvolvimento pedagógico, buscando as habilidades que o aluno tem, sem focar na sua deficiência.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Video " TUDO BEM SER DIFERENTE - TODD PARR"

INCLUSÃO/EXCLUSÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA ESCOLA REGULAR


 

         Recebi este texto de uma amiga que está fazendo um curso de AEE, e o achei muito interessante, já que estamos sempre falando de inclusão,  o que Macedo (2002, p.2), nos passa é que se há a necessidade de incluir é porque antes houve a exclusão.

 


INCLUSÃO/EXCLUSÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA ESCOLA REGULAR1
Temos observado principalmente a partir da década de 90 o crescimento e o fortalecimento dos ideais de inclusão das pessoas com deficiência nos espaços sociais, porém, podemos presenciar de forma significativa a existência de concepções de deficiência presas às dificuldades que esses sujeitos podem apresentar durante seu desenvolvimento. Provavelmente tal aspecto tenha gênese na falta de conhecimento e na desinformação da sociedade como um todo em relação às potencialidades dessas pessoas.
Nesse sentido, ao assumir o fortalecimento social do paradigma da inclusão, não se está delegando à exclusão a condição de superada, pois, o próprio significado de inclusão traz em si a dimensão da existência de exclusão. Assim sendo, entende-se que não se pode incluir em determinado grupo alguém que a ele já pertença, mas, apenas aquele que se encontra excluído dele, ou seja, para haver inclusão, necessariamente tem que existir exclusão.
Macedo (2002, p.2), ao tentar adentrar o universo da exclusão, buscando compreender quais os fundamentos que a constituem e a instituem, expõe que a “lógica da exclusão apoia-se na lógica das classes”. Classificar, conforme o dicionário Ferreira (1999, p.484) apresenta o significado de “determinar as categorias em que se divide e subdivide um conjunto”, “distribuir em classes e/ou grupos, segundo sistema de classificação”. Portanto, ao classificar, busca-se perceber as semelhanças e as diferenças entre os elementos, a fim de agrupar por meio de um critério comum os elementos que se equivalem e excluir aqueles que não se enquadram em tal critério. Ao transpor esse pensamento de classe para a escola, pode-se constatar que historicamente a educação estabeleceu categorias que agrupam os alunos em aptos e não aptos ao ensino comum. Hoje, podem-se ler nesses antigos não aptos, os atuais excluídos a ser incluídos no contexto escolar, no contexto social.
Nesse sentido, o referido “raciocínio de classe”, o pensamento que segrega, que exclui, promove a estruturação de um mundo subjetivo acerca do excluído, uma dimensão paralela que se faz presente, cotidianamente, em nossa escola, na dimensão física, através das práticas que legitimam essa exclusão. Em outras palavras: nas relações estabelecidas entre os pertencentes e os excluídos de determinada categoria social, são desencadeadas emoções, as quais se somam com os valores dos não excluídos, e acabam por influenciar suas disposições psíquicas, ou seja, suas atitudes em relação aos excluídos. Conforme Amaral (1994, p.17), as atitudes “correspondem a um posicionamento (quase corporal) frente a dado fenômeno. Exprimem um sentimento e preparam uma ação. (...) Referem-se, portanto, a uma disposição psíquica ou afetiva a determinado alvo: pessoa, grupo ou fenômeno”.
Dessas atitudes dos não excluídos é que derivam seus preconceitos em relação aos excluídos, pois elas podem se constituir em atitudes positivas ou negativas. Cabe ressaltar que esses preconceitos, segundo Amaral (1994, p.37), “como o próprio nome já diz, são conceitos pré-existentes, portanto desvinculados de uma experiência concreta”, assim sendo, são anteriores a qualquer conhecimento.
No contexto das ideias acima expostas, se reconhece a necessidade de que os professores, sejam eles da educação especial ou da classe comum, discutam e reflitam determinadas atitudes, compreendam determinadas ações, pensamentos e comportamentos que legitimam preconceitos ocorridos na escola, para que possam efetivamente contribuir no processo de inclusão de alunos com diferentes potencialidades.
Cabe ressaltar, que ao estipular que o professor do ensino comum deva estar qualificado para atender as especificidades educacionais dos alunos, implicitamente estão sendo exigidas, desse professor, competências específicas que, muitas vezes, não foram contempladas no seu curso de formação. O reconhecimento dessa necessidade não torna o professor do ensino comum peregrino solitário na busca por caminhos de atualização, porém para avançarmos nesta discussão é imprescindível refletirmos sobre algumas das responsabilidades do professor de sala de recursos.
Consta no artigo 58° - § 1°, da LBD, Lei n° 9394/96, que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”. Considerando assim, ser de responsabilidade do professor da sala de recursos prestar “apoio especializado”, a fim de garantir o atendimento às “peculiaridades” dos alunos com deficiências, porém é necessário enfocar que o “apoio” nem sempre deverá se restringir as quatro paredes da sala de recursos, como também, dependendo da sua função, ele nem mesmo se restringirá ao aluno.


1-MÓDULO V - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL



Trabalho interessante sobre inclusão

A Casa de Cultura Mario Quintana sedia o lançamento do projeto Era uma Vez um Conto de Fadas Inclusivo, com foco na deficiência e composto por onze livros infantis e uma exposição inclusiva, na próxima terça-feira (23), às 19h, no hall de entrada do centro cultural.  A iniciativa é promovida pelo Ministério da Cultura (MinC), tem apoio da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e da Secretaria de Estado da Cultura do RS, por meio do Museu de Arte Contemporânea (MAC/RS), e é patrocinada pelo Banrisul, AGCO e Grupo Savar.








As publicações têm uma proposta inovadora, visando a educação inclusiva, ao revisitar os clássicos contos de fada, acrescentando aos protagonistas algum tipo de deficiência. Elas são escritas e ilustradas pelo fisioterapeuta Cristiano Refosco e possuem edição de arte e design gráfico do artista Leandro Seliter. São elas: Chapeuzinho da Cadeirinha de Rodas Vermelha (paraplegia), Branca Cega de Neve (cegueira), O Pequeno Polegar que Não Conseguia Caminhar (paralisia cerebral), João Sem Braços e o Pé de Feijão (malformação congênita), Pinóquio das Muletinhas (paralisia cerebral), O Segredo de Rapunzel (malformação congênita), Cócegas na Floresta – João e Maria (surdez), A Bela Amolecida (doença neuromuscular), Aladown e a Lâmpada Maravilhosa (síndrome de Down), Alice no País da Inclusão (autismo) e Cinderela Sem Pé (malformação congênita). Para democratizar o acesso, a coleção conta com uma versão em áudio, na qual é possível ouvir a contação das histórias e/ou acompanhar a audiodescrição das imagens de cada um dos livros. As onze sinopses das histórias estão disponíveis no site www.imaginancia.com.br.






O objetivo principal é que a coleção se torne um instrumento de apoio no trabalho de inclusão das pessoas com deficiência, fomentando a utilização dos livros, tanto nas atividades escolares quanto no convívio familiar. “Pretendemos que a coleção seja uma forma de disseminar a cultura da acessibilidade. Essa consciência deve ser despertada desde a infância”, sustenta o autor Cristiano Refosco, que há 13 anos atua no atendimento de crianças com deficiência e teve na sua rotina a inspiração para escrever e ilustrar a coleção. Dados do IBGE de 2010 apontam que o número de indivíduos com algum tipo de deficiência física ou intelectual supera 20% da população brasileira, o que representa cerca de 45 milhões de pessoas. No Rio Grande do Sul, são 2,5 milhões de cidadãos nessa condição.
Acompanhando a temática da obra, a exposição acessível sobre as histórias dos livros possui piso podotátil e painéis com versão em Braille, onde o público poderá saber mais sobre as histórias. Na ocasião o deficiente visual Daniel Uchoa fará uma apresentação com harpa. A visitação segue até o dia 11 de novembro.

Serviço:
O que: Era uma Vez um Conto de Fadas Inclusivo
Quando: 23 de outubro (terça-feira), às 19h
Onde: Hall de entrada da CCMQ (Rua dos Andradas, 736)

Documentos legais

Uma síntese dos documento legais que definem a Educação Especial no Brasil.



Principais dispositivos


1988 – Constituição da República Federativa do BrasilEstabelece “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, ainda, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
1989 Lei nº 7.853/89
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90
O artigo 55 reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos
Documentos internacionais passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.
1994 – Declaração de Salamanca
Dispõe sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais.
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96No artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências e; a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “(…) oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37). Em seu trecho mais controverso (art. 58 e seguintes), diz que “o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular”.
1999 – Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89
Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.
2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001)
Determinam que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais (art. 2º), o que contempla, portanto, o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. Porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, acaba por não potencializar a educação inclusiva prevista no seu artigo 2º.
2001 – Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001
Destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
2001 – Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001
Afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
2002 – Resolução CNE/CP nº1/2002
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever em sua organização curricular formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
2002 – Lei nº 10.436/02
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
2003 – Portaria nº 2.678/02
Aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
2004 – Cartilha – O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular
O Ministério Público Federal divulga o documento com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão.
2004 – Decreto nº 5.296/04
Regulamenta as leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (implementação do Programa Brasil Acessível).
2005 – Decreto nº 5.626/05
Regulamenta a Lei nº 10.436/02, visando à inclusão dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.
2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Lançado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Justiça e pela UNESCO. Objetiva, dentre as suas ações, fomentar, no currículo da educação básica, as temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação superior.
2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE
Traz como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado.
2007 – Decreto nº 6.094/07
Estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.
2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Traz as diretrizes que fundamentam uma política pública voltada à inclusão escolar, consolidando o movimento histórico brasileiro.
2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aprovada pela ONU e da qual o Brasil é signatário. Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino. Determina que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório; e que elas tenham acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).
2008 – Decreto nº 6.571
Dá diretrizes para o estabelecimento do atendimento educacional especializado no sistema regular de ensino (escolas públicas ou privadas).
2009 – Decreto nº 6.949
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Esse decreto dá ao texto da Convenção caráter de norma constitucional brasileira.
2009 – Resolução No. 4 CNE/CEB
Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, que deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular. O AEE pode ser realizado também em centros de atendimento educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos conveniados com a Secretaria de Educação (art.5º).
2011 – Plano Nacional de Educação (PNE)
Projeto de lei ainda em tramitação. A Meta 4 pretende “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”. Dentre as estratégias, está garantir repasses duplos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a estudantes incluídos; implantar mais salas de recursos multifuncionais; fomentar a formação de professores de AEE; ampliar a oferta do AEE; manter e aprofundar o programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas; promover a articulação entre o ensino regular e o AEE; acompanhar e monitorar o acesso à escola de quem recebe o benefício de prestação continuada.
2012 - Lei nº 12.764
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Por tipo de documentos:
LEIS
Constituição Federal de 1988 – Educação Especial - 
Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN
Lei nº 9394/96 – LDBN – Educação Especial –
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial –
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências
Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência –
Lei Nº 8.859/94 – Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio –
Lei nº 12.764 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.


 
DECRETOS
Decreto Nº 186/08 – Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
Decreto nº 6.949 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto Nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Decreto Nº 6.215/07 – Institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
Decreto Nº 6.214/07 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
Decreto Nº 6.571/08 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
Decreto nº 5.626/05 – Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Decreto nº 2.208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
Decreto nº 914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 2.264/97 – Regulamenta a Lei nº 9.424/96
Decreto nº 3.076/99 – Cria o CONADE
Decreto nº 3.691/00 – Regulamenta a Lei nº 8.899/96
Decreto nº 3.952/01 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Decreto nº 5.296/04 – Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discrimina
Decreto n°7.611/11  -  Dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional  Especializado e dá outras providências.

 
PORTARIAS
Portaria nº 976/06 – Critérios de acessibilidade os eventos do MEC –
Portaria nº 1.793/94 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências – 
Portaria nº 3.284/03 – Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições – 
Portaria nº 319/99 – Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente –
Portaria nº 554/00 – Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille –
Portaria nº 8/01 – Estágios – 
RESOLUÇÕES
Resolução nº4 CNE/CEB –
Resolução CNE/CP nº 1/02 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores –
Resolução CNE/CEB nº 2/01 – Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Resolução CNE/CP nº 2/02 – Institui a duração e a carga horária de cursos –
Resolução nº 02/81 – Prazo de conclusão do curso de graduação –
Resolução nº 05/87 – Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 –

Nota Técnica n° 62/2011/MEC/SECADI/DPEE: Orientação aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto n° 7.611/2011


Todos esses documentos estão abertos para leitura e também podem ser baixados. 







Revista Inclusão

Olha que legal também podemos baixar as Revista Inclusão atraves do portal do MEC

 Olha o link:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Itemid=913

Coletânia " A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar"

          Atraves do portal do MEC podemos ter acesso a uma coleção sobre Educação Especial e inclusão.
           Está disponível tanto para a leitura quanto para download segue o link:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Itemid=913


 É uma coleção com 10 fascículo onde podemos encontrar:


    • A escola comum inclusiva
    • O AEE para alunos com deficiência intelectual
    • Os alunos com deficiência visual baixa visão e cegueira
    • Abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez
    • Surdocegueira e deficiência múltipla
    • Recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa
    • Orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade
    • Livro Acessível e informática acessível
    • Transtornos globais do desenvolvimento
    • Altas habilidades / Superdotação

Muito bom o vídeo help desk na idade média, é um bom retrato bem humorado  do que acontece conosco diante das novas tecnologias, nossas inseguranças e temores, aquele homem totalmente inseguro diante de um livro, é a síntese da atualidade, pois a cada momento aparece novos aparelhos, novos aplicativos, cada um mais avançado que o outro, e como todos nós temos plena consciencia o novo nos deixa inseguro.




Rafinha 2.0 Vídeo sobre tecnologia





  O vídeo do Rafinha, me fez lembrar um dia que meu filho, acho que ele tinha uns 5 na época, hoje ele está com 9 anos, me perguntou o que eu gostava de ver na internet quando era criança, então falei pra ele que quando era criança não tinha internet, celular, PS2, CD, DVD, e outras coisas tão comuns à vidinha dele, ele ficou chocado, como não tinha toda essa tecnologia e eu conseguia me divertir. Pois é, hoje vivemos num mundo tecnológico e globalizado, onde as informações chegam numa velocidade incrível, as pessoas têm milhares de amigos virtuais, compartilham informações que muitas vezes deveriam ser privadas. Mas a rede é muito importante hoje, e muitas ferramentas que ela oferece nos facilita muito a vida, nossos estudos e pesquisas, só não podemos nos tornar escravos dela e das novas tecnologias que nos são oferecidas diariamente, não devemos esquecer de ter uma vida real e não apenas virtual, buscar também informações também em livros, revistas e jornais. Bater papo ao vivo e não apenas “on-line”, e ter acima de tudo uma vida social e não apenas virtual..


          

AEE_ Analise de Pesquisa

AEE_ Analise de Pesquisa
Ana Cláudia de Melo Lima Castro        


               O que observamos é que nos últimos anos a inclusão das pessoas com deficiências teve uma crescimento visível, como se pode observar pelo censo do INEP de 2012, temos um percentual de 91% de alunos incluídos nas classe  regulares de ensino da rede pública contra apenas 9% nas classes especiais e Escolas Exclusivas( educacenso - Censo da Educação Básica 2012- dezembro 2012) .
                         Decreto Nº. 7611 de 17 de novembro de 2011, diz que é  dever do Estado garantir o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e sem exclusões, bem como o atendimento Educacional Especializado para o público-alvo da educação especial, alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para que sejam “eliminadas as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização” desses estudantes, mas o que na está nossa realidade é bem diferente, realmente está se fazendo a inclusão, mas não está se dando o apoio necessário aos profissionais que lidam com esses alunos diariamente nas escolas, nem os professores da sala regular, nem os de AEE, as sala de recurso são insuficientes para o quantitativo de alunos existentes, os materiais idem, muitas vezes para que o trabalho seja realizado minimamente  é preciso que os professores do AEE comprem seus materiais, não que nós não devamos ter nossos  matérias, mas não para esses materiais muitas vezes sejam os únicos que se tenham para trabalhar, pois é o que vemos na grande maioria dos casos, digo por experiência própria, a maior parte dos materiais com que trabalhos foram adquiridos por mim. E essa é realidade de outras escolas do meu município, pois alem de termos um números insuficientes de SRM, as que temos não está bem equipada, precisamos de muitos materiais  e até mesmo mobiliários. O AEE está no PPP da escola, mas os investimentos ainda deixam muito a desejar. É uma prática nossa realizar entrevistas com os pais  dos alunos e realizar formações com os  professores das salas regulares, durantes as aulas atividades, com a intenção de apoiar e esclarecer as dúvidas que esses professores possam ter   quanto aos trabalhos realizados na SRM. Ainda estamos engatinhando mas tenho certeza que as sementes estão sendo plantadas e que os frutos virão.                    

 

Pesquisa sobre Educação Especial

                       Muito interessante o texto do infoescola, que mostra o quanto está atual o tema da inclusão escolar, mas ressaltando que essa inclusão tem que ser feita com critérios e respeito aos alunos sejam eles crianças, jovens ou adultos. Mostra que para que haja uma inclusão verdadeira é preciso que a escola se adeque as necessidades desses alunos, respeitando-os   nas suas diversidades e criando condições ao seu pleno desenvolvimento, tais como as adaptações necessárias e profissionais comprometidos com esse processo, pois ainda se há a velha desculpa que não se está preparado para receber os alunos com deficiência. Ressalta também a importância da integração social desse aluno com toda a comunidade escolar, onde ele possa se desenvolver dentro do seu ritmo.



















Referencia Bibliográfica:
WERNECK, Claudia. Sociedade inclusiva: quem cabe no seu todo?

Endereços da Internet        



(http://www.infoescola.com/pedagogia/educacao-inclusiva

sexta-feira, 14 de junho de 2013

AEE_Enquetes x Pesquisas
Cursista: Ana Claudia de Melo Lima Castro
 
Recife, 14/06/2013



                      Vou  tentar analisar um pouco as diferenças entre a escola especial, a escola comum e a escola inclusiva. Nós aprendemos que escola especial é aquela se dedica a dar o atendimento as pessoas com deficiências, e recebem apenas aquele público alvo, as pessoas com deficiência, a escola comum seria aquela que receberia também um determinado público alvo, o das pessoas que não tem deficiências ou aquelas a que chamamos de “normais”, já escola inclusiva não faz distinção entre o seu público alvo, é aquela que recebe e acolhe sem diferenças todos os alunos sejam eles com deficiência ou não, e é essa “Escola” a ideal, mesmo sabendo que ainda estamos longe de alcançar uma inclusão de qualidade, mas estamos em busca de melhorias, ainda existem alguns paises que se faz uma educação exclusiva, o que não é o caso do Brasil   que tem uma Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e que inclui outros tipos de alunos, além dos que apresentam deficiências. Para essa prática inclusiva temos o AEE, que deve ser oferecido aos alunos com deficiencias transtornos e altas habilidades/superdotação.
                                No meu município (Paulista) ainda estamos engatinhando na implantação das SRM, mas observei que em relação a outros municípios da minha turma 31a     não estamos  tão defasados o quanto pensávamos, com relação a alguns recursos utilizados, pois são municípios do mesmo porte, mas também observei  que  em outros como por exemplo Abreu e Lima é visível que a quantidade de recurso utilizados e bem maior, do mesmo modo quanto ao  número de salas, pois nós estamos com déficit com relação a quantidade  de SRM.  Com as turmas de outros estados  pude ver que em Nerópolis no estado de Goiás (t01a) não tem nenhuma SRM, em Fortaleza (T19a)  são 121 SRM, me chamou atenção Salvador(T27a) com 95 salas contempladas e estão funcionando apenas 30 salas, se formos observar há disparidade muito grande quanto ao numero de SRM  nesses municípios. Porém um ponto comum a todas as pesquisas, que é o número insuficiente de SRM, para a realização do Atendimento educacional especializado. Isso é uma  semelhança que pude observar em todos, o desejo e a necessidade de mais salas.
AEE_ Analise de Pesquisa
Ana Cláudia de Melo Lima Castro        



               O que observamos é que nos últimos anos a inclusão das pessoas com deficiências teve uma crescimento visível, como se pode observar pelo censo do INEP de 2012, temos um percentual de 91% de alunos incluídos nas classe  regulares de ensino da rede pública contra apenas 9% nas classes especiais e Escolas Exclusivas( educacenso - Censo da Educação Básica 2012- dezembro 2012) .
                         Decreto Nº. 7611 de 17 de novembro de 2011, diz que é  dever do Estado garantir o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e sem exclusões, bem como o atendimento Educacional Especializado para o público-alvo da educação especial, alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para que sejam “eliminadas as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização” desses estudantes, mas o que na está nossa realidade é bem diferente, realmente está se fazendo a inclusão, mas não está se dando o apoio necessário aos profissionais que lidam com esses alunos diariamente nas escolas, nem os professores da sala regular, nem os de AEE, as sala de recurso são insuficientes para o quantitativo de alunos existentes, os materiais idem, muitas vezes para que o trabalho seja realizado minimamente  é preciso que os professores do AEE comprem seus materiais, não que nós não devamos ter nossos  matérias, mas não para esses materiais muitas vezes sejam os únicos que se tenham para trabalhar, pois é o que vemos na grande maioria dos casos, digo por experiência própria, a maior parte dos materiais com que trabalhos foram adquiridos por mim. E essa é realidade de outras escolas do meu município, pois alem de termos um números insuficientes de SRM, as que temos não está bem equipada, precisamos de muitos materiais  e até mesmo mobiliários. O AEE está no PPP da escola, mas os investimentos ainda deixam muito a desejar. É uma prática nossa realizar entrevistas com os pais  dos alunos e realizar formações com os  professores das salas regulares, durantes as aulas atividades, com a intenção de apoiar e esclarecer as dúvidas que esses professores possam ter   quanto aos trabalhos realizados na SRM. Ainda estamos engatinhando mas tenho certeza que as sementes estão sendo plantadas e que os frutos virão.                    

domingo, 9 de junho de 2013


Vantagens da Educação a Distância

Ana Claudia de Melo Lima Castro

Paulista-PE

29/04/2013

 

                   Com os avanços tecnológicos e a facilidade de acesso à esses meios a EAD vem crescendo em vários níveis de educação, inclusive nos níveis de graduação e pós graduação, pois consegue alcançar um número bem maior de pessoas de variadas localidades, que por vezes em cursos presenciais encontram dificuldades de participar. Dentre as modalidades de curso on-line há aqueles como Moran diz: “...cursos para poucos e para muitos alunos, cursos com pouca interação e com muita interação, cursos centrados no professor e cursos centrados nos alunos; cursos unitecnológicos e outros com múltiplas tecnologias” . e dentro deste contexto temos que fazer uma análise minuciosa, pois sabemos que muitos desses curso visam apenas a grande quantidade de participantes, não levando em conta uma eficiente proposta pedagógica. Mas a  EAD é um mecanismo educacional que se bem utilizado é muito eficiente, principalmente nos dias de hoje, quando o tempo é algo muito escasso, num curso on-line, pode-se se apropriar de algumas tecnologias que facilitarão muito o estudo, mas para isso se faz necessário também, um bom gerenciamento do tempo, e acima de tudo comprometimento, já que na maior parte do tempo, o aluno é o único responsável por essa administração, é claro que os professores utilizam alguns mecanismos de controle de frequência, mas é do aluno que tem de haver o compromisso, de cumprir o horários muitas vezes estabelecidos por eles mesmos. Mesmo com as muitas vantagens de um curso a distância, é necessário que haja alguns encontros presenciais, para se tenha uma interação mais pessoal e não se fique apenas no mundo virtual, “Não podemos perder de vista, a integração dos dois espaços – presencial e o virtual - e de fazer transições suaves entre ambos.”( Moran).

                 Nessa primeira experiência de EAD, estou com muitas expectativas, pois meus conhecimentos tecnológicos são limitados, mas espero que não só eu mas todos os colegas tenham muito sucesso.
Programas

Softwares, ferramentas e outros recursos de tecnologia assistiva