quarta-feira, 19 de junho de 2013

INCLUSÃO/EXCLUSÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA ESCOLA REGULAR


 

         Recebi este texto de uma amiga que está fazendo um curso de AEE, e o achei muito interessante, já que estamos sempre falando de inclusão,  o que Macedo (2002, p.2), nos passa é que se há a necessidade de incluir é porque antes houve a exclusão.

 


INCLUSÃO/EXCLUSÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA ESCOLA REGULAR1
Temos observado principalmente a partir da década de 90 o crescimento e o fortalecimento dos ideais de inclusão das pessoas com deficiência nos espaços sociais, porém, podemos presenciar de forma significativa a existência de concepções de deficiência presas às dificuldades que esses sujeitos podem apresentar durante seu desenvolvimento. Provavelmente tal aspecto tenha gênese na falta de conhecimento e na desinformação da sociedade como um todo em relação às potencialidades dessas pessoas.
Nesse sentido, ao assumir o fortalecimento social do paradigma da inclusão, não se está delegando à exclusão a condição de superada, pois, o próprio significado de inclusão traz em si a dimensão da existência de exclusão. Assim sendo, entende-se que não se pode incluir em determinado grupo alguém que a ele já pertença, mas, apenas aquele que se encontra excluído dele, ou seja, para haver inclusão, necessariamente tem que existir exclusão.
Macedo (2002, p.2), ao tentar adentrar o universo da exclusão, buscando compreender quais os fundamentos que a constituem e a instituem, expõe que a “lógica da exclusão apoia-se na lógica das classes”. Classificar, conforme o dicionário Ferreira (1999, p.484) apresenta o significado de “determinar as categorias em que se divide e subdivide um conjunto”, “distribuir em classes e/ou grupos, segundo sistema de classificação”. Portanto, ao classificar, busca-se perceber as semelhanças e as diferenças entre os elementos, a fim de agrupar por meio de um critério comum os elementos que se equivalem e excluir aqueles que não se enquadram em tal critério. Ao transpor esse pensamento de classe para a escola, pode-se constatar que historicamente a educação estabeleceu categorias que agrupam os alunos em aptos e não aptos ao ensino comum. Hoje, podem-se ler nesses antigos não aptos, os atuais excluídos a ser incluídos no contexto escolar, no contexto social.
Nesse sentido, o referido “raciocínio de classe”, o pensamento que segrega, que exclui, promove a estruturação de um mundo subjetivo acerca do excluído, uma dimensão paralela que se faz presente, cotidianamente, em nossa escola, na dimensão física, através das práticas que legitimam essa exclusão. Em outras palavras: nas relações estabelecidas entre os pertencentes e os excluídos de determinada categoria social, são desencadeadas emoções, as quais se somam com os valores dos não excluídos, e acabam por influenciar suas disposições psíquicas, ou seja, suas atitudes em relação aos excluídos. Conforme Amaral (1994, p.17), as atitudes “correspondem a um posicionamento (quase corporal) frente a dado fenômeno. Exprimem um sentimento e preparam uma ação. (...) Referem-se, portanto, a uma disposição psíquica ou afetiva a determinado alvo: pessoa, grupo ou fenômeno”.
Dessas atitudes dos não excluídos é que derivam seus preconceitos em relação aos excluídos, pois elas podem se constituir em atitudes positivas ou negativas. Cabe ressaltar que esses preconceitos, segundo Amaral (1994, p.37), “como o próprio nome já diz, são conceitos pré-existentes, portanto desvinculados de uma experiência concreta”, assim sendo, são anteriores a qualquer conhecimento.
No contexto das ideias acima expostas, se reconhece a necessidade de que os professores, sejam eles da educação especial ou da classe comum, discutam e reflitam determinadas atitudes, compreendam determinadas ações, pensamentos e comportamentos que legitimam preconceitos ocorridos na escola, para que possam efetivamente contribuir no processo de inclusão de alunos com diferentes potencialidades.
Cabe ressaltar, que ao estipular que o professor do ensino comum deva estar qualificado para atender as especificidades educacionais dos alunos, implicitamente estão sendo exigidas, desse professor, competências específicas que, muitas vezes, não foram contempladas no seu curso de formação. O reconhecimento dessa necessidade não torna o professor do ensino comum peregrino solitário na busca por caminhos de atualização, porém para avançarmos nesta discussão é imprescindível refletirmos sobre algumas das responsabilidades do professor de sala de recursos.
Consta no artigo 58° - § 1°, da LBD, Lei n° 9394/96, que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”. Considerando assim, ser de responsabilidade do professor da sala de recursos prestar “apoio especializado”, a fim de garantir o atendimento às “peculiaridades” dos alunos com deficiências, porém é necessário enfocar que o “apoio” nem sempre deverá se restringir as quatro paredes da sala de recursos, como também, dependendo da sua função, ele nem mesmo se restringirá ao aluno.


1-MÓDULO V - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL



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